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SUICÍDIO
A Organização Mundial da Saúde, OMS, afirma que o suicídio continua sendo uma das principais causas de morte em todo o mundo.
Em 2019, mais de 700 mil pessoas perderam a vida desta forma, uma em cada 100 mortes.
O Diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus disse que não se pode, nem se deve, ignorar este problema.
OMS/Christopher Black
Tedros Ghebreyesus disse que a incapacidade do mundo em fornecer vacinas aos países pobres é “um fracasso global”
Todos os anos, mais pessoas morrem como resultado de suicídio do que HIV, malária, câncer de mama, guerras e homicídios.
Segundo Tedros, “a atenção à prevenção do suicídio é ainda mais importante agora, depois de muitos meses convivendo com a pandemia e muitos dos fatores de risco, como perda de emprego, estresse financeiro e isolamento social, ainda muito presentes.”
Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte depois de acidentes de trânsito, tuberculose e violência interpessoal.
A Lei do Superendividamento e o processo de repactuação de dívidas.
Sancionada no dia 1/7/2021 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei do Superendividamento é o instrumento jurídico que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diversas normas que regulamentam a relação de consumo, buscando melhorar ainda mais a proteção do consumidor frente aos inúmeros instrumentos de persuasão indiscriminadamente utilizado por empresas prestadores de serviços (bancos e operadoras de cartão de crédito principalmente).
Tendo como ponto mais importante, a Lei do Superendividamento veio a regulamentar, em favor da pessoa física, o instrumento que permite repactuar as dívidas acumuladas em um período de até 5 anos,
Publicada em 02 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 do superendividamento traz uma série de regras e princípios a serem observados pelas empresas, em especial aquelas que concedem crédito.
Com o foco em dar maior proteção aos consumidores em vulnerabilidade, a exemplo dos idosos, a lei dispõe de mecanismos para inibir o superendividamento, vejamos.
O racismo e o preconceito podem ser disfarçados em “microagressões” disseminadas por meio de piadas e comentários ofensivos feitos sem intenção prejudicial, mas que magoam as pessoas e geram estresse.
Por isso, jamais faça comentários que ridicularizem, rebaixem ou humilhem as mulheres, ou quaisquer outros grupos historicamente marginalizados na sociedade. Além disso, não ache engraçado ou fique em silêncio ao ouvir esses comentários.
Neste dia 2 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional para a Abolição da Escravatura adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1985 recordando a decisão desse órgão pela Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outros (resolução 317, IV, de 2 de dezembro de 1949).
O objetivo da ONU é exigir a erradicação de formas contemporâneas de escravidão como tráfico de seres humanos, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho forçado, servidão por dívida, exploração de trabalhadores migrantes, casamento forçado, remoção de órgãos e recrutamento de crianças para uso em conflitos armados.
Todos os anos, milhões de pessoas, principalmente mulheres e crianças, são enganadas, vendidas, coagidas ou de alguma forma sujeitas a situações de exploração das quais não podem escapar. Eles constituem a mercadoria de uma indústria mundial que movimenta bilhões de dólares e é dominada por grupos criminosos organizados que operam em muitas ocasiões com impunidade.
Prostituição Infantil: uma violência contra a criança
Um dos temas mais constrangedores ao Brasil, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da chamada prostituição infantil. A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.
De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.
Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.
Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga).
Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.
Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional. Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil. A coordenação deste Plano fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região. Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de 3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos Humanos.
Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. Este documento não apenas evidencia uma preocupação internacional, mas sinaliza a tentativa da criação de mecanismos para esforço mútuo contra essas terríveis formas de violência e exploração contra a criança. Ao longo do texto que introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF aponta haver a concordância entre os países de que “a eliminação da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis será facilitada pela adoção de uma abordagem global que leve em conta os fatores que contribuem para a existência de tais fenômenos, particularmente o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, a iniquidade da estrutura socioeconômica, a disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo rural...” (UNICEF, 2011, s/p).
Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de inclusão social. Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).
Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Porém, tal vulnerabilidade seria promovida não apenas pelo desprovimento de recursos, mas também pela naturalização cultural da discriminação, como no caso das meninas vistas como meros objetos. Logo, é preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a criança.
A desigualdade de gênero está presente em todos os espaços, sendo reforçada pelo machismo e outras heranças do patriarcado. Há quem diga que as diferenças evidenciadas entre homens, mulheres e pessoas não-binárias vêm diminuindo ao longo do tempo, mas o que realmente impulsiona essa lacuna entre os gêneros?
Embora, pouco a pouco, as mulheres estejam conquistando direitos por muito tempo negados a elas, para uma plena participação política e social ainda temos um longo caminho em busca de mais equidade. O Fórum Econômico Mundial estima que demandará mais de 257 anos antes que a verdadeira igualdade de gênero se torne uma realidade em nossa sociedade.
Não há uma perspectiva linear para a progressão das questões de gênero. Segundo o Relatório de Desigualdade Mundial, a globalização acentua a desigualdade econômica e, consequentemente, essa dicotomia entre homens e mulheres, ricos e pobres, brancos e negros.
Neste artigo, discutimos as principais causas da desigualdade de gêneros, quais as consequências dessas diferenças e os desafios que devem ser transpostos para a promoção da equidade. Vamos lá?
São as principais causas da desigualdade de gêneros
Veja a seguir alguns motivos que potencializam a desigualdade de gêneros em nossa sociedade.
Em todo o mundo, as mulheres ainda têm menos acesso à educação do que os homens, embora em alguns países a continuidade no processo de ensino seja mais evidente entre as mulheres.
Isso justifica um nível mais alto de instrução para o gênero feminino no Brasil — segundo dados publicados pelo IBGE no estudo “Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil”, as mulheres são 4,3% mais instruídas em relação aos homens, mas isso não impede a evidente desigualdade salarial.
Em todo o mundo, 25% das mulheres jovens entre 15 e 24 anos não terminam a escola primária. Esse grupo representa 58% das pessoas que não concluem o ensino fundamental e quase 70% das pessoas analfabetas.
O acesso igualitário à educação é premissa básica para a mudança desse contexto. Um ensino de qualidade aumenta as chances de boas oportunidades de trabalho e, principalmente, da percepção social de que o ser feminino pode ocupar qualquer posição na sociedade.
homofobia
A LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexo e assexuais). Nela, o Q vem da palavra inglesa queer e serve para designar quem transita entre os gêneros feminino e masculino e até mesmo para além dessa binaridade.
São os direitos dos LGBTQIA+:
A homofobia é um medo irracional e uma aversão à homossexualidade e às pessoas homossexuais, lésbicas, bissexuais e transgêneros, com base no preconceito. A União Européia considera isso semelhante ao racismo, xenofobia, anti-semitismo e sexismo. Com o termo "homofobia", em geral, refere-se a um conjunto de sentimentos, pensamentos e comportamentos homossexuais ou homossexuais. A homofobia não está incluída em nenhuma classificação clínica das várias fobias; na verdade, não aparece nem no DSM nem na classificação da ICD; O termo, como no caso da xenofobia, geralmente é usado em um sentido genérico e não clínico.
De acordo com o relatório “Trans Murder Monitoring”, de 2019, o Brasil é o país que mais mata transexuais no mundo. A pesquisa, desenvolvida pela organização Transgender Europe, busca quantificar o número de homicídios praticados contra travestis e transexuais motivados pela transfobia. Os dados apontam que entre outubro de 2018 e setembro de 2019, 130 pessoas trans foram assassinadas no país, mais que o dobro do México, segundo colocado, com 63 mortes.
Os números evidenciam que crimes e atos violentos cometidos por motivos de discriminação contra a identidade de gênero de pessoas trans no Brasil são uma realidade. Essas ações são uma manifestação da transfobia existente em nossa sociedade. Mas você sabe o que é transfobia? É isso que vamos tentar explicar neste texto do Equidade.
Direito Previdenciário
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